quarta-feira, 30 de junho de 2010

Sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africana no Rio Grande do Sul - 1


“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que
seus animais são tratados.”

Mahatma Gandhi


Está circulando na internet, em "e-mails" e "blogs", a notícia de que um deputado estadual do Rio Grande do Sul criou uma lei que permite a tortura e sacrifício de animais em rituais de religiões africanas e afro-brasileiras. Estas mensagens e “posts” em blogs são recentes (desde abril deste ano até junho), dando a entender que a referida lei é deste ano (2010) e que a discussão é recente.

Em verdade, a lei em questão é de 2004 (Lei Estadual nº 12.131/04) e já está em vigência, porém apenas no Rio Grande do Sul, Estado que conta com muitos praticantes e seguidores das diversas religiões de matriz africana (“Batuque”, Candomblé, Umbanda etc.). A lei foi sancionada em 2004 e foi responsável por uma alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais do RS (Lei Estadual nº 11.915/03), inserindo o parágrafo único no artigo 2º, no sentido de que não são vedados os maus-tratos arrolados nos sete incisos do artigo quando se tratar do “livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana”.

A Lei nº 12.131/04 acabou sendo objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Procurador-Geral de Justiça. A ação foi movida no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), sendo julgada pelo Tribunal Pleno, com a reunião de todos os Desembargadores daquele Tribunal (desembargadores são juízes que atuam no Tribunal de Justiça e não mais na primeira instância). No julgamento, o TJRS, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, entendendo que a Lei nº 12.131/04 é compatível com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Foram 16 votos pela constitucionalidade e 10 votos contra, estes últimos entendendo que a referida lei fere a Constituição do Rio Grande do Sul.

A decisão do Pleno TJRS refere que a Lei nº 12.131/04 está em conformidade com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, em dispositivos legais que foram obrigatoriamente reproduzidos da Constituição da República, por ordem expressa desta, o que ensejou a interposição de Recurso Extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que, sendo a norma constante da Constituição Federal e sendo reproduzida obrigatóriamente pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 1º da CE do RS), pode o STF ser provocado a analisar a constitucionalidade da lei estadual frente à Constituição Federal. O Recurso Extraordinário do MPRS foi admitido e recebeu o número 494.601 no STF, encontrando-se os autos do processo com o Ministro Marco Aurélio, o Ministro Relator do recurso, para apreciação e prolação de relatório e voto no julgamento, que será feito juntamente com outros Ministros do Tribunal. Para acompanhar o andamento do processo basta acessar o “site” do STF e digitar o número do RE (494601):

http://www.stf.jus.br/portal/processo/pesquisarProcesso.asp


O autor do Código de Proteção gaúcho original, que não continha exceções aos maus-tratos, Deputado Estadual Manoel Maria (PTB), foi contrário à alteração proposta e considerou lamentável a decisão proferida pelo TJRS.

Esta lei de emenda do Código de Proteção dos Animais foi de iniciativa do Deputado Estadual Edson Portilho, do Partido dos Trabalhadores (PT), um professor de matemática ligado ao movimento contra a discriminação racial que, atualmente, é vereador no Município de Sapucaia do Sul, RS (http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/?pg=vereadores).

Conforme pesquisamos em alguns “sites” encontrados em breve consulta ao “Google”, o ex-deputado também atuou em projetos de lei a favor da inclusão dos afro-descendentes na educação, em cargos públicos e em propagandas do Poder Público, dentre outros assuntos. Além disso, atuou no Projeto de Lei nº 310/99, que dispõe sobre a inclusão no currículo escolar da Rede Estadual de Ensino Fundamental e Médio da disciplina de “História da contribuição da História do Negro no RS e no Brasil”, com a qual “se garantirá o conteúdo da História da África nos livros didáticos, abordando a 'história do negro no Brasil e na África e a Religiosidade de matriz Africana'”. Com tal projeto de lei, se pretende garantir a inclusão de matérias como as “Religiões Afro-Brasileiras” no currículo das Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio públicas.

Na argumentação daqueles que defendem a nova lei e sua exceção encontramos opiniões no sentido de que não seria crime matar animal não-silvestre (doméstico ou domesticado), de que os seres humanos matam animais para sua alimentação e de que a liberdade de consciência, de crença e dos cultos religiosos é um direito fundamental e não pode ser limitado pelos “ecologistas de final de semana”, não havendo crueldade na matança dos animais e sim uma “morte limpa e rápida”.

Do outro lado, aqueles que são contrários à lei que emendou o Código de Proteção aos Animais invocam a inconstitucionalidade formal e material da lei, a violação aos “direitos dos animais e às normas ambientais", assim como a ética no trato com os animais.

Depreende-se, portanto, que a questão suscita uma delicada polarização de interesses e crenças, por isso mesmo tendo sido submetida ao Judiciário, que tem por missão pacificar as relações sociais e prevenir e compor os conflitos nessas relações. Há verdadeiro choque de direitos e interesses na questão, um conflito entre direitos fundamentais resguardados na Constituição da República e repetidos na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 1º da CE).

Quando isso ocorre, a Ciência Jurídica, nos moldes atuais, recomenda a aplicação do princípio da proporcionalidade e a ponderação dos interesses em conflito, tendo por fundamento que só o direito fundamental à vida é absoluto, sendo os demais direitos passíveis de limitação em prol de outros interesses mais relevantes para o caso concreto, para a sociedade e em conformidade com o ordenamento jurídico, que é tido por uno e indivisível, pois tudo se harmoniza com o conjunto que é o Direito.

Assim, deve ser feita a delimitação dos direitos em colisão e, posteriormente, em processo de avaliação da proporcionalidade (o máximo benefício pelo menor “custo”, a relação entre fim e meio deve ser proporcional, sem excessos), a ponderação para se determinar qual interesse deve prevalecer sobre o outro por ser mais importante para chegar-se ao mais justo para as partes do conflito e para a coletividade, sua preservação e atendimento de suas aspirações.

No que se refere ao direito invocado pelos defensores dos sacrifícios, em geral é alegado que a alteração do Código de Proteção aos Animais visa a garantir o “direito de expressão livre de credo” e o “direito de religiosidade”. No nosso sentir, há equívoco na colocação. Proibir um seguidor de uma religião afro-brasileira de matar animais para oferecer a “orixás”, “santos” ou a seu Deus não é impedir a expressão de credo ou da religiosidade de alguém, mas sim limitar sua liturgia tendo em vista o que dispõe a lei. A expressão do credo, do culto ou de sua religiosidade está garantida, pois quem desejar pode falar, escrever, promover, aderir e freqüentar qualquer prática religiosa, não havendo censura e nem qualquer tipo de proibição de manifestação ou frequência a qualquer religião que seja. E cada um pode escolher a sua religião livre de preconceitos e penas, mudar sua crença religiosa ou até mesmo ser ateu, pois o Estado não pode obrigar ninguém a seguir determinada religião ou proibir alguém de segui-la.

O que há, de fato, na proibição de ritual religioso com a imolação de animais domésticos ou domesticados é a limitação da liturgia, que, segundo o Dicionário Aurélio (2009), significa “1. O culto público e oficial instituído por uma igreja; ritual”. Ritual, por sua vez, quer dizer “Relativo a rito(s), ou que tem o caráter regular ou sagrado deste(s). 2. Culto. 3. Liturgia. 4.Cerimonial, etiqueta”. Assim, o que há é uma interferência da lei na maneira como a pessoa irá praticar sua religiosidade, não no seu direito de praticá-la, exercitá-la, de crença, mas somente no que diz respeito à liturgia, que não pode ser ilimitada e se sobrepor aos direitos das outras pessoas, o que causaria o caos social, pois cada um faria o que bem entendesse, justificando-se nas liturgias religiosas para não ser responsável pelos danos causados ao próximo ou à sociedade como um todo.

Continua...

Sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africana no Rio Grande do Sul - 2


Assim, jamais a lei, em um Estado de Direito, poderia permitir, em pleno Século XXI, o sacrifício de pessoas, sob o argumento de preservação de “liberdade de religião” e de liturgia. É evidente que a vida de uma pessoa é mais importante do que a religião de outra pessoa. Não há como se proteger “sagradamente” o direito de tirar a vida de alguém, até mesmo porque isso atentaria, em última instância, contra o próprio sentimento de sagrado e de religiosidade (quem somos nós para tirar uma vida que não criamos?).

E é justamente por esse motivo que a Constituição da República Federativa do Brasil não concede como direito fundamental ilimitado e absoluto do indivíduo o ritual, a liturgia, de sua religião, que fica condicionada aos demais princípios e direitos fundamentais, devendo harmonizar-se com eles, não podendo ser exceção aos outros direitos assegurados (exemplo: a vida). Por isso não é permitido matar alguém em uma liturgia, pois a Constituição Federal garante a todos o direito à vida e à segurança. E o Código Penal estabelece que é crime “matar alguém”, conduta que acarreta pena de reclusão, de 6 a 20 anos, e não há lei alguma que preceitue que quem matar por motivo de ritual, liturgia, crença ou prática religiosa não comete o crime de homicídio. Se matou, vai sofrer a pena como todos os outros criminosos.

Destarte, o direito ao exercício de culto religioso e liturgia não é absoluto, ilimitado e imune à observância dos demais direitos do indivíduo. Deve ser harmomizado com os demais direitos. Quando não for possível, deve ser ponderado com o direito que está em conflito com ele, buscando-se a melhor solução com o mínimo prejuízo ao conjunto dos direitos e ao ordenamento jurídico.

E o conflito que surge é entre o direito de culto e liturgia e o direito ao meio ambiente hígido, saudável e ecologicamente equilibrado, no qual está incluída a existência de outros seres vivos, respeitando-se sua posição no ambiente e sua existência sem dor e sofrimento.

Os próprios animais, infelizmente, não são sujeitos de direitos nos sistemas jurídicos criados pela humanidade. Não possuem o direito de não sofrerem nas mãos do homem. O direito que existe é do próprio homem, que pode exigir que não sejam mortos e sofram os animais, pois tem direito a um meio ambiente em que vegetais e animais vivam em harmonia e cooperação, na cadeia da vida. Nós temos o direito de existir com a certeza de que ninguém está torturando um animal. E que não estão matando um animal à tôa, somente por um interesse – humano, diga-se – maior, o de alimentação e sobrevivência, por exemplo.

Nesse sentido, dispõe a Constituição Brasileira que todos têm o direito de exigir do Poder Público e o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade” (art. 225, VII, da CF). Ou seja, nós podemos exigir que um animal não sofra, não seja vítima de atos de crueldade. É direito nosso.

Na legislação infraconstitucional, o art. 32 da Lei nº 9.605/98, a “Lei de Crimes Ambientais”, prevê o crime de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, cominando pena de 3 meses a 1 ano de detenção, aumentando-se de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal. Nas mesmas penas incorrerá quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos (§ 1º).

Além disso, assinale-se que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembléia da UNESCO, em 27/01/1978, subscrita pelo Brasil, prevê, entre outras normas, que “nenhum animal será submetido a mau trato e a atos cruéis” e que “se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia”.

Fazendo-se a ponderação entre o direito de culto e liturgia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sem sofrimento dos animais, parece-nos que deve prevalecer o segundo, pois comporta melhor do que o primeiro alguma limitação sem sua completa aniquiliação, enquanto o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no qual não haja sofrimento animal não comporta redução, com o sacrifício causador de sofrimento aos animais, como preceitua a lei gaúcha, sem seu total afastamento, uma vez que, em havendo sacríficio em que se permita o sofrimento, já estará completamente violado o direito em questão.

Isto porque o artigo 2º do Código de Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Sul trata justamente da proibição de maus-tratos aos animais e não sobre a morte “rápida e limpa” deles, como dizem alguns praticantes das religiões africanas. Se o artigo tratasse da vedação de matar animais, a questão seria menos problemática, mas a verdade é que trata dos maus-tratos e no final, no parágrafo único inserido pela lei alteradora sob vergasto, disse o legislador que a vedação de maus-tratos não é aplicável aos praticantes dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, o que se nos afigura como disparatada alteração, que fere os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à isonomia (igualdade, por que só as relgiões africanas?), invade a competência da União para legislar sobre Direito Penal e contraria a legislação federal existente sobre a matéria (Lei nº 9.605/98), não cabendo ao Estado do Rio Grande do Sul alterar o que a legislação federal já determinou em matéria ambiental, especialmente sobre a fauna, visto que a competência dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente e sobre fauna é concorrente com a da União, cabendo aos Estados apenas suplementar a legislação federal, o que não os autoriza a contrariá-la, como fez o Estado do Rio Grande do Sul.

Portanto, não se pode alegar que o direito não será violado por completo caso haja uma morte rápida. A lei trata dos maus-tratos aos animais e não sobre a morte indolor.

O direito o livre-exercício dos cultos religiosos pode ser limitado sem sua extinção, a melhor solução na podenração dos interesses. Os praticantes das religiões de matriz africana devem harmonizar seus cultos e liturgias aos direitos de todos os indivíduos no Brasil, inclusive aqueles que não praticam nenhuma religião africana e que não concordam com o sofrimento de animais para satisfazer os seguidores de uma religião. Devem adaptar suas práticas ao ordenamento jurídico, sem fazer sofrer os animais, sem submetê-los a condições degradantes e à terrível espera em uma gaiola ou jaula, ao som alto do ritual dos seus “algozes”, para a morte certa e violenta.

Com a devida vênia, sugere-se que se usem métodos alternativos para os rituais, condizentes com as limitações constitucionais e legais da atualidade. Os seguidores poderão procurar soluções alternativas, como, por exemplo, adquirir o sangue e as vísceras dos animais já abatidos para consumo, que os abatedouros e frigoríficos não utilizam ou comercializam, ou outra prática que não submeta os animais à morte cruel, nem sempre rápida, sofrida e torturante, justamente como quer impedir o artigo 2º do Código de Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Sul, sem o novel parágrafo único, inserido pela lei ora combatida:

“Art. 2º - É vedado:
I – ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II – manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III – obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV – não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V – exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por responsável legal;
VI – enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII – sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
Parágrafo único – Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana.”

Se fosse possível garantir que em cada entidade religiosa de matriz africana houvesse o sacrifício sem sofrimento dos animais, sem maus-tratos e destinada seguramente à alimentação, seria menos tormentosa a questão, mas para isto tais entidades religiosas necessitariam obter a competente licença ambiental, assim como é exigido dos estabelecimentos de abate de animais (frigoríficos e matadouros) e sofrerem a constante fiscalização sobre os métodos de sacrifício dos animais, que não poderiam gerar sofrimento. O ideal mesmo é que não haja sacrifício algum, gtarantindo-se o bem-estar dos animais.

Chegará o dia em que não precisaremos sequer mais nos alimentar dos corpos de nossos irmãos do mundo animal. Enquanto esta época não chega, devemos ir evoluindo em direção ao respeito, amor e caridade para com todos os seres vivos, permitindo que cada um viva da melhor maneira possível, sem sofrimento, pois é certo que os animais também sentem dor.

Aguardemos o julgamento do Recurso Extraordinário do MP-RS no Supremo Tribunal Federal para vermos o que dirá a Suprema Corte Brasileira. Se o STF prover o recurso do Ministério Público e declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº
12.131/2004 ela será retirada do Código de Proteção aos Animais do Rio Grande do Sul e a celeuma terá fim. Mas se improver o recurso e declarar constitucional a lei de exceção aos maus-tratos aos animais, teremos maiores desdobramentos, talvez até mesmo abrindo precedentes para os demais Estados da Federação promulgarem leis semelhantes, espalhando-se em nível nacional a prática lesiva aos animais.

Continua...

Sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africana no Rio Grande do Sul - 3



Por fim, esclareça-se que as religiões de matriz africana não são sinônimos de Espiritismo, como muitas pessoas parecem querer fazer crer. Uma coisa é Espiritualismo, outra é Espiritismo. E uma coisa é Umbanda, Candomblé, Batuque, Cabula, Culto aos Egungun, Culto de Ifá, Encantaria, Omoloko (ou Omolocô), Quimbanda, Tambor-de-Mina, Terecô, Xambá e Xangô do Nordeste, todas
crenças espiritualistas. Outra coisa é Espiritismo, que, conforme explicou o seu organizador e codificador, o francês Hippolyte Léon Denizard Rivail, que usava o pseudônimo Allan Kardec, é um termo novo para uma coisa nova. Vejamos a explicação dele:

“Para se designarem coisas novas são precisos termos novos. Assim o exige a clareza da linguagem, para evitar a confusão inerente à variedade de sentidos das mesmas palavras. Os vocábulos espiritual, espiritualista, espiritualismo têm acepção bem definida. Dar-lhes outra, para aplicá-los à doutrina dos Espíritos, fora multiplicar as causas já numerosas de anfibologia. Com efeito, o espiritualismo é o oposto do materialismo. Quem quer que acredite haver em si alguma coisa mais do que matéria, é espiritualista. Não se segue daí, porém, que creia na existência dos Espíritos ou em suas comunicações com o mundo visível. Em vez das palavras espiritual, espiritualismo, empregamos, para indicar a crença a que vimos de referir-nos, os termos espírita e espiritismo, cuja forma lembra a origem e o sentido radical e que, por isso mesmo, apresentam a vantagem de ser perfeitamente inteligíveis, deixando ao vocábulo espiritualismo a acepção que lhe é própria. Diremos, pois, que a doutrina espírita ou o Espiritismo tem por princípio as relações do mundo material com os Espíritos ou seres do mundo invisível. Os adeptos do Espiritismo serão os espíritas, ou, se quiserem, os espiritistas.”

Na obra “O Livro dos Espíritos”, organizada por Allan Kardec, há algumas perguntas e respostas sobre “sacrifícios” que bem demonstram a diversidade entre o Espiritismo (que é uma doutrina filosófica cristã) e as religiões de matriz africana:

“SACRIFÍCIOS

669. Remonta à mais alta antiguidade o uso dos sacrifícios humanos. Como se explica que o homem tenha sido levado a crer que tais coisas pudessem agradar a Deus?

'Primeiramente, porque não compreendia Deus como sendo a fonte da bondade. Nos povos primitivos a matéria sobrepuja o espírito; eles se entregam aos instintos do animal selvagem. Por isso é que, em geral, são cruéis; é que neles o senso moral ainda não se acha desenvolvido. Em segundo lugar, é natural que os homens primitivos acreditassem ter uma criatura animada muito mais valor, aos olhos de Deus, do que um corpo material. Foi isto que os levou a imolarem, primeiro, animais e, mais tarde, homens. De conformidade com a falsa crença que possuíam, pensavam que o valor do sacrifício era proporcional à importância da vítima. Na vida material, como geralmente a praticais, se houverdes de oferecer a alguém um presente, escolhê-lo--eis sempre de tanto maior valor quanto mais afeto e consideração quiserdes testemunhar a esse alguém. Assim tinha que ser, com relação a Deus, entre homens ignorantes.'

a) — De modo que os sacrifícios de animais precederam os sacrifícios humanos?

“Sobre isso não pode haver a menor dúvida.”

b) — Então, de acordo com a explicação que vindes de dar, não foi de um sentimento de crueldade que se originaram os sacrifícios humanos?

'Não; originaram-se de uma idéia errônea quanto à maneira de agradar a Deus. Considerai o que se deu com Abraão. Com o correr dos tempos, os homens entraram a abusar dessas práticas, imolando seus inimigos comuns, até mesmo seus inimigos particulares. Deus, entretanto, nunca exigiu sacrifícios, nem de homens, nem, sequer, de animais. Não há como imaginar-se que se lhe possa prestar culto, mediante a destruição inútil de suas criaturas.'

670. Dar-se-á que alguma vez possam ter sido agradáveis a Deus os sacrifícios humanos praticados com piedosa intenção?

'Não, nunca. Deus, porém, julga pela intenção. Sendo ignorantes os homens, natural era que supusessem praticar ato louvável imolando seus semelhantes. Nesses casos, Deus atentava unicamente na idéia que presidia ao ato e não neste. À proporção que se foram melhorando, os homens tiveram que reconhecer o erro em que laboravam e que reprovar tais sacrifícios, com que não podiam conformar-se as idéias de Espíritos esclarecidos. Digo — esclarecidos, porque os Espíritos tinham então a envolvê-los o véu material; mas, por meio do livre-arbítrio, possível lhes era vislumbrar suas origens e fim, e muitos, por intuição, já compreendiam o mal que praticavam, se bem que nem por isso deixassem de praticá-lo, para satisfazer às suas paixões.'

(…)

672. A oferenda feita a Deus, de frutos da terra, tinha a seus olhos mais mérito do que o sacrifício dos animais?

'Já vos respondi, declarando que Deus julga segundo a intenção e que para ele pouca importância tinha o fato. Mais agradável evidentemente era a Deus que lhe oferecessem frutos da terra, em vez do sangue das vítimas. Como temos dito e sempre repetiremos, a prece proferida do fundo da alma é cem vezes mais agradável a Deus do que todas as oferendas que lhe possais fazer. Repito que a intenção é tudo, que o fato nada vale.'

673. Não seria um meio de tornar essas oferendas agradáveis a Deus consagrá-las a minorar os sofrimentos daqueles a quem falta o necessário e, neste caso, o sacrifício dos animais, praticado com fim útil, não se tornaria meritório, ao passo que era abusivo quando para nada servia, ou só aproveitava aos que de nada precisavam? Não haveria qualquer coisa de verdadeiramente piedoso em consagrar-se aos pobres as primícias dos bens que Deus nos concede na Terra?

'Deus abençoa sempre os que fazem o bem. O melhor meio de honrá-lo consiste em minorar os sofrimentos dos pobres e dos aflitos. Não quero dizer com isto que ele desaprove as cerimônias que praticais para lhe dirigirdes as vossas preces. Muito dinheiro, porém, aí se gasta que poderia ser empregado mais utilmente do que o é. Deus ama a simplicidade em tudo. O homem que se atém às exterioridades e não ao coração é um Espírito de vistas acanhadas. Dizei, em consciência, se Deus deve atender mais à forma do que ao fundo.”

No Espiritismo Cristão, aquele surgido da codificação organizada por Allan Kardec e difundido no Brasil pela Federação Espírita Brasileira, não se pratica nenhum ritual ou liturgia. Se estuda, conversa, ora e se procura o aperfeiçoamento moral buscando através dos ensinamentos de Jesus e dos espíritos evoluídos que disseminam as lições Dele. A fé, a prece, o amor e a caridade são as melhores oferendas que podemos fazer a Deus, para o Espiritismo. E a mudança e o progresso dependem do esforço de cada um e não de espíritos ou "santos". Cada um deve se educar, vigiar, manter sua fé, colocar-se em estado mental elevado através da prece e dos bons pensamentos, tentando construir o "Reino de Deus" dentro de si, com a prática do amor ao próximo e a caridade. Se cada um fizer a sua parte, logo o todo, a sociedade, será o "Reino de Deus" que esperamos, pois não haverá mais violência, desonestidade e conflitos entre os filhos de Deus. Façamos a nossa parte...

Finalizando, convém registrar que com nossas colocações não temos a intenção de ofender ou menosprezar as crenças ou religiões alheias, que respeitamos sinceramente como queremos que as nossas sejam respeitadas. Temos apenas o objetivo de analisar esta questão do sofrimento animal que divide juízos e trazer a nossa opinião, pretendendo contribuir para o debate e para o desenvolvimento das relações entre os seres, sugerindo a proteção, o respeito e os cuidados aos nossos irmãos da natureza, seres vivos como nós, filhos de Deus como nós.

Paz e bem!

Irmão em Cristo.

domingo, 27 de junho de 2010

Próximos "posts" a serem publicados:

- Sacrifício de animais em rituais de religiões africanas no Rio Grande do Sul

- Dor e sofrimento

- Capítulo 3 do Evangelho de Mateus

Estamos trabalhando nestes assuntos e em breve publicaremos.

Paz e bem!

sexta-feira, 25 de junho de 2010

O Caminho...



"Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim."
(João 14:6)

Jesus aponta o caminho para a redenção, para a vida eterna e remissão dos erros do passado. E ele diz qual é a verdade e que a vida verdadeira é a do espírito, imperecível e imortal, na eterna caminhada da vida, em evolução e aprendizado constantes, verdade que o homem não pôde conceber sem a vinda do Cristo. Então, para ir a Deus, o homem, espírito encarnado temporariamente, deve seguir o caminho que é Jesus, a sua verdade, viver a vida que ele mostra como sendo a verdadeira e certa, dentre tantos caminhos errados que conhecemos. Sozinho é difícil ao homem achar a "porta estreita" que leva a Deus, à evolução espiritual, ao amor incondicional e ao desprendimento das coisas da Terra.

Para trilhar o bom caminho o homem deve compreender as palavras de Jesus e viver sua vida conforme a moral que ele ensina, que consiste em leis simples, mas que englobam todas as leis já feitas e as que ainda serão criadas pelo homem: o amor e a caridade. Ama teu próximo como a ti mesmo. Faz a ele o que tu gostarias que ele te fizesse. Perdoa setenta vezes sete. Seja indulgente com os erros alheios. Se todos seguissem essas leis, não precisaríamos das leis do homem, eis que cada um faria o melhor para o seu irmão.

Busquemos trilhar o caminho do meio, do equilíbrio, da entrega, do amor ao próximo e da caridade constante. Pode ser difícil à primeira vista, mas com o tempo e treino dedicado vamos nos adaptando, aparando nossas arestas, pois este o caminho natural de todos nós, filhos de Nosso Pai, que é Todo Amor e Bondade.

Paz e bem!

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Nova fase: produção

Bom, passado o período inicial de testes e aprendizado desta interessante forma de comunicação (ou "mídia" como preferem os irmãos da área), é chegada a hora de produzir nossos textos, pensamentos e conclusões. Até então estávamos nos limitando mais a reunir material de interesse, como citações, artigos, preces, notícias etc., mas o aprendizado sempre visou aos vôos mais altos que um "blog" propicia: a liberdade de escrever e comunicar idéias sem compromisso algum além da consciência e da vontade sincera, para ser lido por acaso ou por quem procura o assunto e acaba esbarrando com nosso texto.

E, como gostamos de escrever, de pensar, de duvidar, de questionar e de buscar conceitos que estejam bem próximos da verdade (e quando será que alcançaremos a verdade?), a tarefa será um prazer e um delicioso deleite, não mais um fardo rotineiro.

Sobre a aparência do blog, depois de muito "brincar" e experimentar, resolvemos deixar o atual, simples e funcional. Chegamos até a descobrir imagens, fundos e cores mais complexos e bonitos, mas todos pesavam muito na "navegação", o que vai contra a idéia de comunicar entendimentos e debater questões importantes da vida com efetividade e leveza, sempre com o auxílio da Filosofia. Então, entre bonito ou inteligente, optamos por tentar deixar o blog mais inteligente. Esperamos alcançar isso, um dia.

A temática está, até então, limitada ao estudo e reflexão sobre a Doutrina Cristã, ensinada por Jesus aos apóstolos que escreveram suas memórias nos Evangelhos, assim como também a apreciação da Filosofia Espírita, também uma doutrina que se propõe à filosofia, somada a uma ciência experimental, conduzindo a conclusões de ordem moral que se pode dizer serem até mesmo religiosas, no sentido de ligar o ser a Deus (mas não enxergamos o Espiritismo como religião; religião é o Cristianismo, o Espiritismo apenas auxilia, esclarece e desenvolve o que o Cristo veio ensinar à humanidade).

Eventualmente, nos aventuraremos a explorar outras idéias, especialmente no Oriente e sua milenar sabedoria, buscando subsídios nas suas religiões e crenças, como o Budismo, o Hinduísmo e o Islamismo. Todos os caminhos devem levar a Deus, não é mesmo? Descobriremos em breve.

Complementando, cabe incursionar nos assuntos da atualidade que influenciam nossas vidas e buscas por um mundo melhor para todos. Questões como meio ambiente, Direitos Humanos, ações de solidariedade e notícias pertinentes a assuntos que interessam ao Cristianismo e ao Espiritismo também serão veiculadas em nosso blog, uma vez que julgamos importante aplicar o conhecimento aos desafios do presente, buscando soluções fraternas para velhos e novos problemas que afligem o ser humano.

Tudo leva a uma coisa só.

Esperamos que o trabalho-lazer que empreenderemos possa ser válido e útil para outras pessoas. Se não for, que seja para nós, colocando o "dedo na ferida", enfrentando o problema e desafio que é tentar ser melhor do que se é e apagar os velhos hábitos.

Que Jesus nos inspire sempre e nos dê os empurrões de que precisamos para a nossa escalada na vida real!

Alterações no Código Florestal Brasileiro: risco às florestas que restam no Brasil


O Código da Motosserra

Notícia - 18 jun 2010

Um Código Florestal que incentiva desmatamento, anistia de crimes, fim da função social da terra e troca de florestas por interesses políticos. Eis o resumo da proposta ruralista.

Mudanças no Código Florestal podem abrir espaço para desmatamento de mais de 80 milhões de hectares no Brasil.

Um novo Código Florestal para o Brasil está em debate em uma comissão especial da Câmara e deve ser votado na próxima segunda-feira, dia 21 de junho. O texto, elaborado por uma bancada ruralista e apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), acaba com a função social das propriedades rurais, concede anistia sem critério para quem já desmatou e coloca na mão do contribuinte a obrigação de pagar pela conservação ambiental.

Não satisfeito, dá livre aval para que o fazendeiro faça o que bem lhe der na telha nas terras que ocupa, reduz dramaticamente a Reserva Legal, limita ainda mais as APP´s e transfere para mão dos estados – e até mesmo municípios – o poder de ditar regras locais, ao sabor de interesses políticos, sobre tudo que diz respeito a nossas florestas.

“O projeto do Aldo Rebelo é o Código do desmatamento. Ele dá mil oportunidades para a derrubada de florestas, e de quebra entrega para Estados e Municípios um poder perigoso, que pode ser usado como barganha política, e que de forma alguma vai garantir a proteção do meio ambiente”, diz Rafael Cruz, Coordenador da Campanha de Código Florestal.

O fim da função social

A ferida é aberta logo no primeiro artigo da nossa legislação florestal, que desde 1934 garante que as florestas brasileiras são bens de interesse público. O Código Florestal que temos hoje, através de seus mecanismos legais, exige que toda propriedade rural, que usa um pedaço de terra do país, cumpra uma função social: a de produzir e ainda assim preservar a riqueza comum a todos – as florestas.

Para garantir este direito, o Código estipula Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios, topos de morros e encostas que têm função de estabilizar o solo e guardar fontes de água e as Reservas Legais, pedaços de mata nativa que devem ser resguardados dentro das áreas produtivas para a proteção da biodiversidade. Além disso, garante a punição para crimes ambientais e as compensações para as florestas que já foram desmatadas.

Retrocedendo em 76 anos de evolução da nossa legislação ambiental, o novo texto passa a motosserra com força total sobre as Áreas de Preservação Permanente. Deixam de contabilizar como APP as várzeas (áreas alagadiças às margens de rios que protegem contra assoreamentos), a vegetação de restinga e os topos de morro. Já as encostas ficam na mão da bondade, rara, dos órgãos de pesquisa agropecuária estaduais, que definirão se valem, ou não, serem resguardadas.

Para diminuir ainda mais sua obrigação de preservar, o proprietário poderá computar toda a extensão de APP de sua fazenda como Reserva Legal. Basta fazer um simples cadastro no órgão estadual com a solicitação. A regra vale até para aqueles que já estão dentro do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE), programa estadual que coordena a recuperação de Reserva Legal desmatada e que, de antemão, já reduz os percentuais da mata a ser reflorestada.

Não satisfeitos com o pouco que sobra de área preservada, a proposta estipula ainda mudança no cálculo de APP em margem de rio. Ao invés de, como hoje, ser feito com base na época em que o leito de água está cheio, será feito com base na seca. Para o Pantanal, por exemplo, que chega a ter 90% de sua área alagada reduzida na época da seca, a perda de extensão de APP será drástica.

Propostas irreais

Quando o assunto é Reserva Legal, a nova proposta claramente não condiz com a realidade brasileira. Ela define que áreas menores de quatro módulos fiscais (cerca de 400 hectares no caso da Amazônia) ficam isentas de preservar mata nativa, sem levar em conta que pouquíssimas propriedades rurais no Brasil têm registro (na Amazônia, por exemplo, o número de propriedades registradas beira os 5%), ou que os sistemas de registro não funcionam.

No Pará, por exemplo, estudos recentes mostram que, somadas as áreas rurais registradas chegam a três vezes a área do Estado. Nada impede que propriedades sejam fracionadas em cartório, transformando uma fazenda de quatro mil hectares em dez de 400, cada uma em nome de um dono diferente.

Sem nenhuma justificativa, o texto transforma parte do bioma Cerrado em Formação Campestre, o que diminui a obrigatoriedade de preservação de 35% para 20%. Depois, declara que também estão isentos de preservar Reserva Legal os empreendimentos de interesse público, embora não especifique o que, nem quem definirá que empreendimentos entram neste critério. Propriedades para fim de assentamento fundiário, por exemplo, estão liberadas de preservação independente de sua extensão.

O pouco que sobra para reposição florestal também fica a perigo. O texto abre brecha para a invasão de espécies exóticas em lugar de nativas, sem necessidade de comprovação de que aquelas tragam qualquer benefício para a região. O tipo de plantio que vale como recuperação de área desmatada também fica em aberto. Na prática, qualquer coisa pode valer, desde árvores, até cana-de-açúcar e soja.

Em mãos erradas

De olho em tornar a lei ambiental mais flexível e permissiva, a proposta ruralista transfere para a mão dos estados – e até mesmo municípios, a palavra final sobre nossas florestas. Do ponto de vista técnico, as regras federais são gerais e cabe aos Estados serem mais restritivos.

A proposta segue o caminho oposto, sujeitando a legislação ambiental do país aos interesses políticos locais. Floresta não conhece divisão administrativa de Estado. Além disso, falta capacidade operacional de fiscalização e análise técnica nas instâncias estaduais, por isso mesmo a tarefa cabe ao governo federal. Ainda assim, pelo novo texto, passa aos estados a tarefa de decidir sobre quem deve preservar, o quanto, onde e até mesmo se deve preservar.

Para realizar a mágica do vale tudo, os ruralistas criaram o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que reúne, sob comando de cada estado, as normas de adequação das propriedades rurais à lei. É o Programa quem definirá, por exemplo, em que áreas deverão ser realizadas as compensações de floresta desmatada, embora o texto não especifique limites para estas compensações, que podem ser feitas, basicamente, em qualquer lugar à escolha do agricultor.

O PRA tem nas mãos também o poder de conceder anistia total aos proprietários rurais que infringirem a lei ambiental, como se a perda da floresta fosse um problema do produtor, não da sociedade. Tudo que foi desmatado até julho de 2008, data da aprovação da Lei de Crimes Ambientais, deixa de configurar crime. Daí para frente, é o PRA que decide se exime os proprietários de serem punidos, pagarem multas, ou recuperarem as áreas desmatadas.

Os estados têm cinco anos para implementar o PRA, tempo que pode ser estendido por mais cinco. Até lá, o agricultor fica liberado para, ao seu critério, fazer o que bem entender em sua terra. Caso o prazo do PRA se estenda por mais de dez anos, os proprietários devem - voluntariamente - se apresentar às Secretarias Ambientais para regularizar suas pendências.

O liberou geral inclui até os municípios. Pelo novo texto, eles podem interferir, por exemplo, na definição do que é uma propriedades rural dentro do seu limite e transformá-la em um imóvel urbano. Assim, sob decreto municipal, qualquer área considerada como de interesse social para a população também perde a obrigatoriedade de preservar mata nativa.

“É uma proposta inaceitável. Em tempos de crise climática batendo à nossa porta, o que nos obriga a construir uma nova economia no futuro próximo, o código sugerido por Aldo Rebelo e a bancada ruralista é algo fora de lugar, fora de contexto. Ou a sociedade se mobiliza para brecar esse absurdo, ou o Brasil vai se tornar o maior exemplo de retrocesso ambiental no mundo de hoje”, concluiu Rafael Cruz.

(http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/O-Codigo-da-motosserra-/)

Assine a petição eletrônica do Greenpeace para salvar nossas florestas:

http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Participe/Ciberativista/Codigo-Florestal-o-jogo-segue-/

Dicas para cuidar do meio ambiente



Pequenas atitudes diárias e mudanças de hábito podem contribuir com a proteção do meio ambiente. Todos podemos fazer nossa parte. Veja como:


* Todos sabemos (mas às vezes esquecemos) que podemos economizar água de maneiras simples, como não deixando a torneira ligada ao fazer a barba, lavar o rosto ou escovar os dentes.

* Reutilize a água usada na lavagem de roupas para a limpeza de calçadas, de quintais ou mesmo para lavar seu carro.

* Usar um barbeador elétrico ou lâmina de barbear com lâminas substituíveis, em vez de descartáveis, ajuda muito na redução de resíduos.

* Use toalhas para secar o seu rosto e mãos ao invés de lenços de papel descartáveis. Além disso, pendure suas toalhas para secar, para que possam ser reutilizadas várias vezes.

* Prefira fraldas de pano em lugar das descartáveis, que ficam anos acumuladas em lixões.

* Compre bebidas em garrafas reutilizáveis (de vidro ou alumínio), ao invés de porções únicas em embalagens descartáveis.

* Ao embrulhar o seu lanche, opte por embalagens reutilizáveis para armazenamento dos alimentos, em lugar de folhas de alumínio ou saquinhos de plástico.

* Ao sair de casa, não se esqueça de desligar todas as luzes e aparelhos eletrônicos; desligue também carregadores, pois estes continuam a consumir mesmo se não estiverem mais carregando. Poupar energia ajuda a reduzir a poluição do ar.

* Ao comprar aparelhos eletrodomésticos, verifique nas especificações técnicas se são eficientes no consumo de energia.

* Não vá a lugar nenhum sem a sua sacola de pano, de modo que você possa simplesmente dizer "não" ao plástico sempre que for fazer compras.

* Por mais radical que pareça, a forma mais fácil de reduzir suas emissões de carbono é minimizar o uso de automóveis. Ao invés de dirigir, tente andar de bicicleta, caminhar, pegar carona, usar transportes públicos etc.

* Se você não tem outra opção senão dirigir para o trabalho, procure por carros de maior eficiência de combustível e mantenha os pneus regulados na pressão correta para reduzir o consumo do seu carro.

* Agora, se você está entre a maioria dos motoristas que passam horas presos no trânsito, considere desligar o motor se for ficar parado por um período longo.

* Para os apressadinhos, lembre-se que dirigir agressivamente aumenta o consumo de combustível e as emissões de gases de efeito estufa. Por isso, se você quiser contribuir com o meio ambiente, acelere gradualmente e tente manter uma velocidade constante.


* Você tem o hábito de beber café? Usar uma caneca lavável é uma alternativa ecológica aos copos plásticos ou de isopor não-biodegradáveis.

* Deixe um copo de vidro e uma garrafa reutilizável no local de trabalho para diminuir a quantidade de copos plásticos ou de garrafinhas de água. 80% de garrafas de plástico são recicláveis, mas apenas 20% são efetivamente recicladas.


* Quando precisar de folhas para rascunho, use o verso daqueles documentos antigos que você não precisará mais.


* Se não existir um sistema de reciclagem no escritório, inicie um! Reciclagem de lixo contribui efetivamente para a redução de emissões de carbono. E estima-se que 75% do que é jogado no lixo pode ser reciclado, embora atualmente a reciclagem seja de apenas 25%.


* Quando for imprimir, imprima frente e verso.

* A maioria dos acessórios de computadores como cartuchos de tinta, CDs e DVDs são feitos de materiais que poderiam ser reutilizados. Os cabos e alto-falantes são bastante padronizados, o que significa que eles podem ser reutilizados em vários modelos de computadores.


* Reduza as emissões de carbono do seu escritório, configurando computadores, monitores, impressoras, copiadoras, alto-falantes e outros equipamentos no seu modo econômico e desligando-os ao final do dia.


* Desligue todas as luzes desnecessárias, especialmente nos escritórios e salas de conferência, banheiros e áreas que não estão sendo utilizadas.


* Se você está em busca de algo para personalizar o seu escritório, escolha plantas de interior. Essas plantas são boas para o ambiente, pois removem poluentes presentes no ar.


* Nos dias de calor, experimente abrir as janelas e usar roupas leves ao invés de ligar o ar-condicionado.


* Não coloque lâmpadas ou televisores perto do seu ar-condicionado, uma vez que este irá identificar o calor proveniente desses aparelhos e, por isso, trabalhará mais tempo que necessário.


* Quando cozinhar, faça com que o tamanho da panela corresponda ao tamanho da boca do fogão, assim reduzirá o gasto energético.


* Doe o que não quiser ou não precisar mais, ao invés de jogar fora.


* Recicle, Reduza e Reutilize.


* E plante uma árvore!


http://www.onuverde.org.br/

Pegada Ecológica? O que é isso?

Que marcas você quer deixar no planeta? Calcule sua Pegada Ecológica.

Você já parou para pensar que a forma como vivemos deixa marcas no meio ambiente? É isso mesmo, nossa caminhada pela Terra deixa “rastros”, “pegadas”, que podem ser maiores ou menores, dependendo de como caminhamos. De certa forma, essas pegadas dizem muito sobre quem somos! A partir das pegadas deixadas por animais na mata podemos conseguir muitas informações sobre eles: peso, tamanho, força, hábitos e inúmeros outros dados sobre seu modo de vida.

Com os seres humanos, acontece algo semelhante. Ao andarmos na praia, por exemplo, podemos criar diferentes tipos de rastros, conforme a maneira como caminhamos, o peso que temos, ou a força com que pisamos na areia.

Se não prestamos atenção no caminho, ou aceleramos demais o passo, nossas pegadas se tornam bem mais pesadas e visíveis. Porém, quando andamos num ritmo tranqüilo e estamos mais atentos ao ato de caminhar, nossas pegadas são suaves.

Assim é também a “Pegada Ecológica”. Quanto mais se acelera nossa exploração do meio ambiente, maior se torna a marca que deixamos na Terra.

O uso excessivo de recursos naturais, o consumismo exagerado, a degradação ambiental e a grande quantidade de resíduos gerados são rastros deixados por uma humanidade que ainda se vê fora e distante da Natureza.

A Pegada Ecológica não é uma medida exata e sim uma estimativa. Ela nos mostra até que ponto a nossa forma de viver está de acordo com a capacidade do planeta de oferecer, renovar seus recursos naturais e absorver os resíduos que geramos por muitos e muitos anos.

Isto considerando que dividimos o espaço com outros seres vivos e que precisamos cuidar da nossa e das próximas gerações. Afinal de contas, nosso planeta é só um!

Para calcular sua pegada ecológica clique na imagem.


Que marcas você quer deixar no planeta? Calcule sua Pegada Ecológica.